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A sigla DSTI significa "Dívida de Serviço Total do Imóvel" e é um indicador utilizado pelos bancos em Portugal para avaliar a capacidade financeira de um potencial mutuário de arcar com um crédito habitação.
A DSTI representa o valor total das despesas mensais do potencial mutuário, incluindo as despesas com o crédito habitação que ele está a solicitar, bem como outras despesas fixas como prestações de outros empréstimos ou créditos, encargos com cartões de crédito, despesas de saúde, educação e alimentação, entre outros.
O objetivo da análise da DSTI é garantir que o potencial mutuário tenha capacidade financeira suficiente para suportar todas as despesas mensais, incluindo o pagamento do crédito habitação, sem comprometer o seu orçamento familiar ou correr o risco de não conseguir cumprir com as suas obrigações financeiras.
A DSTI é um dos fatores considerados pelos bancos na decisão de concessão de um crédito habitação e pode variar de acordo com as políticas e critérios de cada instituição financeira.
Para calcular a DSTI num crédito habitação em Portugal, é necessário somar todas as despesas mensais fixas do potencial mutuário e dividi-las pelo seu rendimento mensal líquido. O resultado deve ser expresso em percentagem.
A fórmula geral para o cálculo da DSTI é a seguinte:
DSTI = (Despesas mensais fixas / Rendimento mensal líquido) x 100
As despesas mensais fixas incluem o pagamento das prestações de outros empréstimos ou créditos, encargos com cartões de crédito, despesas de saúde, educação, alimentação, transportes, entre outras.
O rendimento mensal líquido é o valor que o potencial mutuário recebe após as deduções fiscais e contribuições sociais.
Um exemplo de cálculo da DSTI seria:
Suponha que um potencial mutuário tem um rendimento mensal líquido de 2.000€ e as seguintes despesas mensais fixas:
Transportes: 50€
A DSTI do potencial mutuário seria calculada da seguinte forma:
DSTI = ((300+100+50+200+50) / 2.000) x 100 = 37,5%
Neste exemplo, a DSTI do potencial mutuário é de 37,5%, o que significa que as suas despesas mensais fixas representam 37,5% do seu rendimento mensal líquido. Este valor será considerado pelo banco na avaliação da capacidade financeira do potencial mutuário para arcar com um crédito habitação.
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